Procon registrou 43.978 reclamações de clientes por problemas com compras online em 2011, um aumento de 86% em relação a 2010 Só na Fundação Procon de São Paulo as reclamações contra portais de compra aumentaram 86% de 2010 para 2011 - de 23.571 para 43.978. E ainda são poucos os onsumidores que reclamam no órgão.
Os três principais motivos de reclamação no Procon quando o assunto é compra online são: a não entrega ou o descumprimento do prazo prometido, problemas com a desistência da compra e, por último, produtos que são entregues com defeito.
Direito do consumidor. Os sites de compra são obrigados a cumprir o prazo de entrega estabelecido no momento da compra. Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP, explica que, no dia seguinte ao vencimento do prazo, o consumidor já tem direito de reclamar. Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda que a primeira reclamação seja feita diretamente ao vendedor do produto. "Porque, em geral, a solução é mais rápida", detalha.
Selma diz que, depois da tentativa de solução amigável, o consumidor deve procurar o Procon. "E, então, nós notificamos a empresa e auxiliamos na solução do problema", afirma.
No caso de problemas com sites estrangeiros, a solução por meio do Procon é mais complicada. "Porque, se não há filial no Brasil, não conseguimos fazer a notificação e dar andamento ao procedimento de praxe", relata Selma. De qualquer forma, a reclamação pode ser feita para que o nome da empresa fique registrado, o que possibilita a outros consumidores a consulta de quem já foi reclamado.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Direito do consumidor. Os sites de compra são obrigados a cumprir o prazo de entrega estabelecido no momento da compra. Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP, explica que, no dia seguinte ao vencimento do prazo, o consumidor já tem direito de reclamar. Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda que a primeira reclamação seja feita diretamente ao vendedor do produto. "Porque, em geral, a solução é mais rápida", detalha.
Selma diz que, depois da tentativa de solução amigável, o consumidor deve procurar o Procon. "E, então, nós notificamos a empresa e auxiliamos na solução do problema", afirma.
No caso de problemas com sites estrangeiros, a solução por meio do Procon é mais complicada. "Porque, se não há filial no Brasil, não conseguimos fazer a notificação e dar andamento ao procedimento de praxe", relata Selma. De qualquer forma, a reclamação pode ser feita para que o nome da empresa fique registrado, o que possibilita a outros consumidores a consulta de quem já foi reclamado.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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